Coordenação SST de Subcontratados: como garantir a conformidade

Maio 7, 2025
Coordenação SST de Subcontratados

A coordenação de segurança e saúde no trabalho (SST) de subcontratados é obrigatória?

Sim. Em Portugal, a coordenação em matéria de segurança e saúde no trabalho dos subcontratados é uma obrigação legal sempre que duas ou mais empresas desenvolvem atividades no mesmo local, de forma simultânea ou sucessiva.

Esta exigência está prevista:

No artigo 16.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho) alterado pela Lei nº 3/2014 que estabelece que “quando várias empresas, estabelecimentos ou serviços desenvolvam, simultaneamente, actividades com os seus trabalhadores no mesmo local de trabalho, devem os respectivos empregadores, tendo em conta a natureza das actividades que cada um desenvolve, cooperar no sentido da protecção da segurança e da saúde.”

Os requisitos legais visam garantir que todos os trabalhadores – internos ou externos – estão igualmente protegidos e que os riscos são controlados de forma coordenada entre todas as entidades presentes.

O que significa, na prática, coordenar a SST com empresas externas?

Coordenar a SST significa implementar um conjunto de medidas preventivas e organizacionais que assegurem a segurança de todos os trabalhadores no local de trabalho, incluindo os de:

  • Empresas subcontratadas
  • Prestadores de serviços
  • Empresas de trabalho temporário
  • Fornecedores com presença nas instalações

O objetivo é prevenir riscos cruzados, ou seja, riscos que uma atividade pode representar para trabalhadores de outras empresas no mesmo espaço.

Quem é responsável pela coordenação?

Segundo a legislação, a responsabilidade recai sobre o titular do local de trabalho, normalmente a empresa que detém o controlo das instalações ou é adjudicatária da obra ou serviço. Podem ser responsáveis:

  • A empresa utilizadora (trabalho temporário)
  • A empresa cessionária (cedência ocasional)
  • A empresa adjudicatária (contratação de serviços)
  • O dono da obra ou instalações

Esta entidade deve liderar o processo de coordenação e garantir que todos os envolvidos cooperam ativamente na aplicação das medidas de prevenção.

Quais são as obrigações legais?

As principais obrigações da empresa coordenadora incluem:

  • Avaliar e comunicar os riscos associados às atividades (art. 15.º da Lei 102/2009)
  • Verificar a formação, aptidão médica e uso de EPI dos trabalhadores externos
  • Definir planos de emergência e primeiros socorros acessíveis a todos
  • Garantir que a documentação de SST está atualizada e acessível às autoridades
  • Exigir o cumprimento das regras legais por parte das empresas contratadas
  • Vigiar e fiscalizar as condições de trabalho no terreno

E se houver incumprimento?

O não cumprimento da coordenação SST pode levar a sérias consequências:

  • Contraordenações muito graves (coimas até 91.600 €, art. 283.º do Código do Trabalho)
  • Responsabilidade solidária da empresa principal pelas infrações dos subcontratados (art. 551.º do Código do Trabalho)
  • Responsabilidade criminal em caso de acidente grave (art. 152.º-B do Código Penal)
  • Suspensão de atividade ou exclusão de concursos públicos, como sanções acessórias

Qual a importância da documentação?

A legislação obriga à manutenção da documentação durante 5 anos, para efeitos de inspeção ou litígio (prazo de prescrição das infrações laborais). Devem ser arquivados:

  • Avaliações de risco
  • Registos de formação e EPI
  • Fichas de aptidão médica
  • Relatórios de incidentes
  • Comprovativos de comunicação entre empresas
  • Acordos e responsabilidades contratuais

Conclusão

A coordenação de segurança e saúde no trabalho com empresas externas vai muito além do cumprimento documental — é um elemento-chave para proteger todos os trabalhadores no terreno, prevenir acidentes e garantir que a tua empresa cumpre a legislação em vigor.

Se trabalhas com subcontratados, fornecedores ou prestadores de serviços, é essencial adotar uma abordagem estruturada, baseada na Lei n.º 102/2009 e nas boas práticas de SST. Isso significa implementar processos claros, assegurar a comunicação entre todas as partes e manter o controlo sobre documentação crítica.

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