O setor energético português enfrenta desafios únicos na gestão de subcontratados, com riscos elevados em ambientes como refinarias, centrais elétricas e redes de distribuição. Segundo dados da ENSE, entre 2020 e 2022 registaram-se 44 acidentes relacionados com o setor elétrico, evidenciando a necessidade de uma gestão rigorosa. Este guia fornece um roteiro completo para garantir a conformidade legal e a segurança nas operações com empresas externas.
A gestão de subcontratados no setor energético refere-se ao conjunto de processos, controlos e medidas de coordenação necessárias para garantir que todas as empresas externas que operam em instalações energéticas cumprem os requisitos legais de segurança e saúde no trabalho. Face às particularidades do setor – trabalhos em altura, espaços confinados, atmosferas explosivas e riscos elétricos – esta gestão assume uma criticidade acrescida.
Neste artigo, abordaremos desde o enquadramento legal português até à implementação prática de sistemas de gestão, passando por casos reais do setor e ferramentas tecnológicas que otimizam estes processos.
O que é a Gestão de Subcontratados no Setor Energético?
Definição e conceitos fundamentais
A gestão de subcontratados no contexto energético português consiste na aplicação sistemática de procedimentos para qualificar, monitorizar e coordenar empresas externas que executam trabalhos em instalações do setor energético. Segundo a Lei n.º 102/2009, quando existe concorrência de atividades empresariais num mesmo local, as empresas devem cooperar na implementação de medidas de prevenção.
No setor energético, isto traduz-se em:
Qualificação prévia de todas as empresas subcontratadas, verificando a sua capacidade técnica, experiência específica no setor e cumprimento de requisitos legais de SST. Esta fase inclui a análise de certificações, historial de sinistralidade e recursos humanos qualificados.
Coordenação operacional entre a empresa principal e os subcontratados, assegurando que todos os intervenientes conhecem os riscos específicos das instalações energéticas, desde atmosferas potencialmente explosivas em refinarias até trabalhos em tensão em subestações elétricas.
Controlo documental contínuo de toda a documentação obrigatória, incluindo seguros de acidentes de trabalho, fichas de aptidão médica, formações específicas para o setor energético e certificações de equipamentos.
Diferenças face a outros setores industriais
O setor energético apresenta particularidades que o distinguem de outros setores na gestão de subcontratados:
A complexidade técnica é significativamente superior, exigindo formações especializadas como indução em refinarias, trabalhos em atmosferas explosivas (ATEX), trabalhos em tensão e resgate em espaços confinados. Um trabalhador que opera numa central térmica necessita de formação específica que não é transferível para outros setores.
Os riscos são de elevada gravidade. Enquanto noutros setores um incidente pode resultar numa lesão ligeira, no setor energético as consequências potenciais incluem explosões, eletrocussão e intoxicações graves. Dados da ACT indicam que os acidentes no setor apresentam consequências mais severas comparativamente à média nacional.
A responsabilidade regulatória é reforçada. Para além da ACT, entidades como a DGEG e a ERSE fiscalizam o cumprimento de requisitos específicos do setor energético, aplicando coimas que podem atingir valores muito elevados em caso de incumprimento.
Por que é Crítica a Gestão de Subcontratados em Energia?
Dados de sinistralidade no setor energético português
Os números revelam a dimensão do desafio. Entre 2020 e 2022, a ENSE registou 44 acidentes relacionados com o setor elétrico distribuídos por 14 distritos portugueses. Embora possa parecer um número reduzido comparado com os 184.622 acidentes totais registados em 2022, a taxa de gravidade é desproporcionalmente elevada.
As quedas de altura representam 13% de todos os acidentes de trabalho em Portugal, sendo particularmente relevantes no setor energético onde os trabalhos em torres de arrefecimento, torres de destilação, postes elétricos e estruturas elevadas são frequentes. A conjugação deste risco com outros específicos do setor (atmosferas explosivas, eletricidade) amplifica as consequências potenciais.
Responsabilidade solidária e implicações legais
A legislação portuguesa estabelece que a entidade contratante pode ser solidariamente responsável por incumprimentos dos subcontratados. O artigo 551.º do Código do Trabalho especifica que o contratante e dono da obra são solidariamente responsáveis por violações cometidas por subcontratantes que executem trabalhos nas suas instalações.
Na prática, isto significa que uma empresa energética pode ser responsabilizada e sancionada por:
Acidentes de trabalho envolvendo trabalhadores subcontratados se existirem falhas na coordenação de segurança ou na comunicação de riscos. Jurisprudência portuguesa confirma esta responsabilidade partilhada.
Salários e contribuições sociais em atraso de trabalhadores de empresas subcontratadas que prestam serviços nas suas instalações. Esta responsabilidade subsiste mesmo que a empresa principal desconheça a situação.
Incumprimentos de requisitos de SST por parte dos subcontratados, incluindo falta de formação adequada, ausência de vigilância de saúde ou utilização de equipamentos não certificados. As coimas podem atingir os 30.600 euros nas contraordenações mais graves.
Impacto económico dos acidentes no setor
Para além das implicações legais e morais, os acidentes no setor energético têm custos diretos e indiretos substanciais. Estudos apontam que o custo total dos acidentes de trabalho representa 2 a 3% do PIB português anualmente.
No setor energético especificamente, um acidente grave pode resultar em:
Paragens não programadas de instalações críticas, com perdas que podem atingir milhões de euros por dia numa refinaria ou central de produção. Uma paragem emergencial numa refinaria pode implicar semanas até ao reinício completo da operação.
Custos de investigação e remediação que incluem análises técnicas complexas, implementação de medidas corretivas em instalações de grande dimensão e eventual reforço de sistemas de segurança.
Impacto reputacional junto de reguladores, investidores e opinião pública, particularmente relevante para empresas cotadas ou com contratos de serviço público.
Prémios de seguros significativamente mais elevados após sinistros graves, afetando a competitividade da empresa a médio prazo.
Marco Legal e Normativo em Portugal
Lei n.º 102/2009 e coordenação de atividades
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, constitui a base do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho em Portugal. O artigo 16.º estabelece especificamente que os empregadores devem cooperar e coordenar esforços em matéria de segurança quando existem atividades simultâneas ou sucessivas no mesmo local de trabalho.
Esta coordenação implica obrigações concretas antes do início dos trabalhos subcontratados:
Troca de informações essenciais sobre riscos existentes nas instalações da entidade contratante, incluindo planos de emergência, sistemas de proteção ativa e passiva, e zonas de risco específico como áreas ATEX em refinarias.
Comunicação dos riscos introduzidos pela atividade do subcontratado, permitindo que a empresa principal avalie potenciais interferências e implemente medidas preventivas adicionais.
Definição de medidas de prevenção e proteção conjuntas, incluindo procedimentos de trabalho seguro, sistemas de permissão de trabalho (autorização de trabalho) e planos de emergência coordenados.
Asseguramento de que o subcontratado cumpre todas as disposições legais aplicáveis, incluindo a organização de serviços de SST adequados ao tipo de trabalhos a executar.
Obrigações específicas do setor energético
Para além do regime geral de SST, o setor energético está sujeito a regulamentação específica que reforça as obrigações na gestão de subcontratados:
Decreto-Lei n.º 50/2005 estabelece prescrições mínimas de segurança para utilização de equipamentos de trabalho, particularmente relevante para trabalhos em altura frequentes no setor (torres, postes, estruturas elevadas).
Regulamentação ATEX (Atmosphères Explosibles) aplicável a refinarias e instalações de gás, exigindo que todos os trabalhadores – próprios e subcontratados – tenham formação certificada para trabalhar em atmosferas potencialmente explosivas.
Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica estabelece requisitos específicos para trabalhos em ou na proximidade de instalações elétricas, incluindo qualificações obrigatórias para trabalhadores.
Regime de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica define responsabilidades na manutenção e inspeção periódica, impactando a gestão de subcontratados que executam estas atividades.
Papel da DGEG e entidades reguladoras
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é a autoridade competente para o setor energético em Portugal, com competências de licenciamento e fiscalização que impactam a gestão de subcontratados:
Licenciamento de instalações energéticas inclui verificação das condições de segurança, podendo a DGEG exigir demonstração de que existe um sistema eficaz de gestão de subcontratados.
Fiscalização de cumprimento da regulamentação técnica, incluindo verificação de que os trabalhos são executados por entidades qualificadas e trabalhadores certificados.
A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) supervisiona o cumprimento de obrigações de serviço público, podendo aplicar sanções por falhas de segurança que afetem a continuidade do serviço.
A ENSE (Entidade Nacional para o Setor Energético) investiga acidentes no setor, com o objetivo de identificar causas raízes e promover medidas preventivas. Os relatórios da ENSE são públicos e constituem fonte de aprendizagem para o setor.
Riscos Específicos na Subcontratação Energética
Refinarias e instalações petrolíferas
As refinarias de Sines e Matosinhos concentram riscos particularmente complexos que exigem gestão rigorosa dos subcontratados:
Atmosferas explosivas estão permanentemente presentes em diversas unidades de processo. Os trabalhos a quente (soldadura, corte) exigem autorizações específicas, análises de atmosfera e medidas de controlo rigorosas. Um único lapso pode resultar em explosão com consequências catastróficas.
Produtos químicos perigosos em grande quantidade e variedade requerem que os trabalhadores subcontratados conheçam as fichas de dados de segurança, os procedimentos de emergência específicos e os equipamentos de proteção adequados. A exposição a substâncias como ácido fluorídrico, benzeno ou H2S exige formação especializada.
Trabalhos em espaços confinados são frequentes durante paragens de manutenção, quando é necessário entrar em vasos de pressão, tanques e colunas de destilação. Estes trabalhos exigem autorizações específicas, equipas de resgate treinadas e monitorização contínua da atmosfera interior.
Paragens programadas (turnarounds) concentram centenas de subcontratados simultaneamente, criando interfaces complexas entre múltiplas empresas. A coordenação inadequada pode resultar em incidentes como a queda de objetos que atingem trabalhadores noutras áreas, conforme documentado em jurisprudência portuguesa.
Centrais elétricas e subestações
As instalações de produção e transformação de energia elétrica apresentam riscos específicos que devem ser geridos com subcontratados:
Trabalhos em ou próximo de instalações em tensão exigem qualificações específicas conforme o Regulamento de Segurança. Os subcontratados devem dispor de trabalhadores certificados e procedimentos aprovados para trabalhos em tensão, na proximidade de partes ativas ou após consignação.
Sistemas de alta e muito alta tensão presentes em subestações requerem medidas de segurança rigorosas, incluindo bloqueios eficazes, sinalização adequada e equipamentos de proteção individual específicos (calçado e vestuário isolante, ferramentas isoladas).
Risco de arco elétrico pode resultar em queimaduras graves mesmo sem contacto direto. Os trabalhadores subcontratados devem estar equipados com vestuário anti-arco e formados nos procedimentos de aproximação segura.
Sistemas auxiliares complexos como baterias de grandes dimensões, sistemas de ar comprimido e hidrogénio para arrefecimento de geradores apresentam riscos adicionais que devem ser comunicados e geridos.
Manutenção de redes de distribuição
A manutenção de redes elétricas e de gás envolve subcontratados em cenários diversos com riscos variáveis:
Trabalhos em postes e apoios expõem trabalhadores a risco de queda de altura, frequentemente em locais remotos onde o socorro pode demorar. As equipas subcontratadas devem dispor de equipamentos anticorrosão certificados e planos de resgate específicos.
Proximidade de vias de circulação durante trabalhos em redes urbanas exige coordenação com autoridades locais, sinalização temporária adequada e medidas de proteção dos trabalhadores face ao tráfego.
Condições atmosféricas adversas podem impactar significativamente a segurança dos trabalhos exteriores. Devem existir procedimentos claros para suspensão de trabalhos em caso de vento forte, chuva intensa ou trovoadas.
Intervenções em emergência após avarias ou acidentes colocam pressão adicional nas equipas, aumentando o risco de erro humano. A gestão de subcontratados deve prever procedimentos específicos para estas situações.
Trabalhos em altura e espaços confinados
Dois tipos de trabalho merecem atenção especial pela sua frequência e gravidade de consequências:
Os trabalhos em altura representam 13% de todos os acidentes de trabalho em Portugal e são particularmente frequentes no setor energético. O Decreto-Lei n.º 50/2005 estabelece prescrições específicas, mas a gestão de subcontratados deve ir além do cumprimento mínimo:
Verificação de que os trabalhadores têm formação certificada em trabalhos em altura, não apenas genérica mas específica para os equipamentos utilizados (plataformas elevatórias, andaimes, sistemas de acesso por cordas).
Inspeção de equipamentos de proteção individual anticorrosão antes de cada utilização, com registos que permitam rastreabilidade em caso de acidente.
Planos de resgate específicos para cada local de trabalho, com equipas treinadas e equipamento adequado imediatamente disponível.
Os espaços confinados exigem procedimentos ainda mais rigorosos devido à possibilidade de asfixia, intoxicação ou explosão:
Autorização específica para cada entrada, após medição e registo da atmosfera interior e verificação de condições seguras.
Vigia permanente no exterior com comunicação constante com os trabalhadores no interior e capacidade de acionar equipas de resgate.
Equipamento de monitorização contínua da atmosfera, com alarmes que alertem para deterioração das condições.
Como Implementar uma Gestão Eficaz de Subcontratados
Fase pré-contratual: Seleção e qualificação
A gestão eficaz começa antes da adjudicação do contrato. O setor energético deve implementar processos robustos de qualificação prévia:
Sistema de avaliação e homologação que classifique potenciais subcontratados segundo critérios objetivos. Este sistema deve incluir:
| Critério | Peso | Aspetos Avaliados |
|---|---|---|
| Capacidade técnica | 30% | Experiência no setor energético, certificações, equipamentos |
| Desempenho em SST | 35% | Taxa de sinistralidade, certificações (ISO 45001), formações |
| Capacidade financeira | 15% | Seguros válidos, solvabilidade, garantias |
| Recursos humanos | 20% | Qualificações, certificações específicas, rácios de supervisão |
Verificação documental prévia que confirme o cumprimento de requisitos legais mínimos antes de qualquer adjudicação:
- Seguros de acidentes de trabalho em vigor com capital seguro adequado
- Certificado de situação contributiva regularizada face à Segurança Social
- Organização de serviços de SST conforme Lei n.º 102/2009
- Certificações específicas do setor (ATEX, trabalhos em tensão, etc.)
Análise do historial de segurança através de pedido de informação à ACT sobre contraordenações e acidentes graves nos últimos três anos. Empresas com historial problemático devem ser excluídas ou sujeitas a monitorização reforçada.
Fase contratual: Coordenação e supervisão
Uma vez adjudicado o contrato, a coordenação eficaz entre empresa principal e subcontratado é crucial:
Reunião de coordenação prévia ao início dos trabalhos, obrigatória por lei mas frequentemente subestimada. Esta reunião deve:
Apresentar em detalhe os riscos específicos das instalações onde decorrerão os trabalhos, utilizando visitas ao local sempre que possível.
Esclarecer os procedimentos internos da empresa principal, incluindo sistemas de autorização de trabalho, acesso a instalações, comunicação de incidentes e emergências.
Definir canais de comunicação entre responsáveis de ambas as empresas, com contactos de emergência disponíveis 24/7.
Acordar metodologias de trabalho seguro, especialmente para tarefas de risco elevado como trabalhos em tensão ou em espaços confinados.
Sistema de autorização de trabalho (permissão para trabalho) que formalize todas as intervenções em áreas de risco:
- Identificação clara dos trabalhos a realizar e local específico
- Análise de riscos específica para a tarefa
- Medidas de segurança a implementar e responsáveis
- Validade temporal limitada (geralmente um turno)
- Assinaturas de autorização por parte da empresa principal e subcontratado
Supervisão operacional contínua por parte da empresa principal, com presença física de coordenadores de segurança em trabalhos de risco elevado. Esta supervisão não substitui a responsabilidade do subcontratado mas complementa-a.
Fase operacional: Controlo documental e auditoria
Durante a execução dos trabalhos, o controlo documental e a auditoria são essenciais:
Controlo documental diário de toda a documentação obrigatória dos trabalhadores subcontratados presentes nas instalações:
Fichas de aptidão médica em vigor, com menção de aptidão para os trabalhos específicos (altura, espaços confinados, ATEX).
Certificados de formação em SST adequada, incluindo formações específicas como indução na refinaria ou formação ATEX.
Seguros de acidentes de trabalho válidos, verificando que cobrem efetivamente os trabalhadores presentes.
Auditorias de segurança regulares aos trabalhos em curso, verificando:
- Cumprimento dos procedimentos acordados
- Utilização correta de equipamentos de proteção individual
- Estado e certificação de equipamentos de trabalho
- Limpeza e organização das áreas de trabalho
Investigação conjunta de incidentes mesmo que sem lesões, aplicando metodologias como análise de causas raízes para prevenir recorrências. Todos os incidentes envolvendo subcontratados devem ser registados e analisados.
Documentação Obrigatória para Subcontratados
Documentação empresarial e certificações
A empresa subcontratada deve apresentar documentação que comprove a sua capacidade legal e técnica:
Documentos legais fundamentais:
- Certidão permanente de pessoa coletiva atualizada
- Alvará ou licenças específicas quando exigíveis pela atividade
- Certificado de situação contributiva regularizada (Segurança Social)
- Declaração de situação tributária regularizada (Autoridade Tributária)
- Apólice de seguro de acidentes de trabalho válida
- Comprovativo de organização de serviços de SST
Certificações técnicas e sistemas de gestão:
ISO 45001 (Sistemas de Gestão de SST) ou equivalente demonstra maturidade na gestão de segurança. No setor energético, esta certificação deve ser fortemente valorizada.
Certificações específicas do setor como formação de entidade formadora em ATEX, autorização para trabalhos em tensão, ou certificação de sistemas de acesso por cordas.
Registos de sinistralidade dos últimos três anos, incluindo taxas de frequência e gravidade de acidentes. Empresas com desempenho superior à média do setor devem ser preferidas.
Documentação dos trabalhadores
Cada trabalhador subcontratado que aceda às instalações energéticas deve ter dossiê individual completo:
Documentação obrigatória por trabalhador:
| Documento | Validade | Verificação |
|---|---|---|
| Ficha de aptidão para o trabalho | Anual/Bienal | Mencionar aptidão específica |
| Certificado formação SST (35h ou equivalente) | 3 anos | Emitido por entidade certificada |
| Formação específica (ATEX, altura, tensão, etc.) | Variável | Conforme tipo de trabalhos |
| Seguro de acidentes de trabalho | Cobertura ativa | Verificar trabalhador está coberto |
| Certificado habilitações profissionais | Conforme atividade | Eletricistas, soldadores, etc. |
Formações específicas obrigatórias no setor energético:
Indução em refinaria para todos os trabalhadores que acedam pela primeira vez, cobrindo regras de circulação, zonas ATEX, sistemas de alarme e procedimentos de emergência.
Formação ATEX para trabalhos em atmosferas explosivas, incluindo classificação de zonas, equipamentos certificados e procedimentos de trabalho a quente.
Formação em trabalhos em altura incluindo utilização de equipamentos anticorrosão, inspeção de EPIs e procedimentos de resgate.
Formação em espaços confinados abordando riscos de asfixia, procedimentos de autorização e equipamentos de monitorização e resgate.
Documentação técnica e de segurança
Para além da documentação empresarial e dos trabalhadores, são necessários documentos técnicos específicos:
Análise de riscos específica dos trabalhos a realizar, identificando perigos e medidas preventivas. Esta análise deve ser revista sempre que exista alteração significativa.
Procedimentos de trabalho seguro escritos para todas as atividades de risco elevado, descrevendo passo a passo como executar a tarefa de forma segura.
Certificações e relatórios de inspeção de equipamentos de trabalho, conforme Decreto-Lei n.º 50/2005. Equipamentos como plataformas elevatórias, andaimes ou equipamentos de soldadura devem ter inspeções periódicas válidas.
Declarações de conformidade CE de equipamentos de proteção individual e de trabalho, comprovando que cumprem as diretivas europeias aplicáveis.
Planos de emergência e resgate específicos para os trabalhos, definindo procedimentos em caso de acidente, equipas de resgate e meios disponíveis.
Casos Práticos no Setor Energético Português
Manutenção em refinarias: Caso real
Durante uma paragem programada numa refinaria portuguesa, uma empresa subcontratada foi contratada para realizar trabalhos de manutenção mecânica numa unidade de destilação. A gestão inadequada do processo resultou num acidente com consequências graves.
Contexto: A intervenção envolvia a remoção de um varandim situado a 17,9 metros de altura, instalado há cerca de 30 anos. A empresa subcontratada havia fornecido trabalhadores através de contrato de trabalho temporário, adicionando complexidade à cadeia de responsabilidades.
Falhas identificadas na gestão:
A formação em trabalhos em altura foi genérica, não abordando especificamente os riscos do ambiente de refinaria. Embora existisse indução em refinaria, esta foi insuficiente para a complexidade dos trabalhos.
O plano de trabalho não contemplou adequadamente a remoção de elementos metálicos pesados em altura, faltando procedimentos para içamento controlado ou descida segura.
A supervisão foi insuficiente, não havendo presença contínua de responsável técnico durante os trabalhos mais críticos.
Consequências: Um suporte metálico em queda atingiu um trabalhador na cabeça, resultando em lesões graves. A investigação concluiu pela violação de normas de segurança e responsabilidade partilhada entre empresa utilizadora, empregadora e a própria refinaria.
Lições aprendidas:
Todo trabalhador em refinaria deve ter formação específica que integre os riscos gerais da instalação com os riscos específicos da sua tarefa.
Trabalhos em altura complexos exigem planos de trabalho detalhados, analisando cada etapa e definindo medidas preventivas concretas.
A supervisão deve ser proporcional ao risco, com presença física de coordenadores competentes em trabalhos críticos.
A responsabilidade solidária é real – a empresa principal foi também responsabilizada, mesmo não sendo a empregadora direta.
Obras em subestações: Lições aprendidas
Num projeto de ampliação de uma subestação elétrica, a gestão eficaz de subcontratados permitiu concluir a obra sem acidentes, apesar da complexidade técnica.
Fatores de sucesso identificados:
Qualificação rigorosa: Apenas foram aceites subcontratados com experiência comprovada em instalações elétricas de alta tensão, certificação ISO 45001 e trabalhadores com qualificações específicas conforme regulamentação.
Coordenação intensiva: Reuniões semanais com todos os subcontratados presentes, revendo planeamento, interfaces entre empresas e situações de risco identificadas.
Sistema digital de gestão: Implementação de plataforma que centralizava toda a documentação dos subcontratados, permitindo verificação em tempo real da validade de certificados e formações.
Autorização eletrónica de trabalho: Todas as intervenções em zonas de risco exigiam autorização digital, com análise de riscos e assinaturas múltiplas, criando rastreabilidade completa.
Auditorias surpresa: Para além das auditorias programadas, realizaram-se verificações não anunciadas, identificando desvios menores que foram corrigidos antes de resultarem em incidentes.
Resultados: Obra concluída dentro do prazo e orçamento, sem acidentes com baixa. O índice de incidentes foi 70% inferior à média do setor para obras similares.
Tecnologia e Digitalização na Gestão de Subcontratados
Vantagens da gestão digital
A transição de sistemas manuais ou baseados em Excel para plataformas digitais especializadas traz benefícios tangíveis no setor energético:
Redução de tempo administrativo de 60 a 80% através de automatização de verificações de validade, alertas de vencimentos e centralização documental. Tempo que pode ser redirecionado para supervisão operacional.
Eliminação de erros humanos em verificações documentais. Um sistema digital não permite que um trabalhador aceda às instalações se a sua ficha de aptidão estiver vencida ou o seguro inativo.
Rastreabilidade completa de todos os acessos, formações e autorizações de trabalho. Em caso de acidente ou auditoria externa, toda a informação está disponível e organizada.
Visibilidade em tempo real para gestão de topo sobre quantos subcontratados estão presentes, em que locais e com que riscos, permitindo decisões informadas.
Alertas automáticos de vencimentos de documentação com 30, 15 e 5 dias de antecedência, garantindo renovações atempadas e evitando interrupções operacionais.
Funcionalidades essenciais de um software especializado
Uma plataforma digital eficaz para o setor energético deve incluir:
Portal de fornecedores onde os subcontratados carregam autonomamente a sua documentação, reduzindo carga administrativa da empresa principal. O sistema valida automaticamente formatos e validades.
Gestão de credenciais digitais que permita acesso físico às instalações apenas a trabalhadores com documentação válida, integrando com sistemas de controlo de acessos existentes.
Módulo de autorizações de trabalho digitais que substituam papéis, com análise de riscos integrada, fotografias do local, assinaturas eletrónicas e arquivo automático.
Dashboards e relatórios que permitam visualizar instantaneamente o estado da conformidade, identificar subcontratados ou documentos em risco de vencimento e extrair estatísticas para decisões estratégicas.
Aplicação móvel para supervisores e coordenadores realizarem auditorias in loco com tablets ou smartphones, registando observações e fotografias diretamente no sistema.
Integração com sistemas existentes como ERP, sistemas de gestão de SST ou plataformas de gestão de manutenção, evitando duplicação de informação.
No contexto do setor energético português, plataformas como a Twind foram especificamente desenvolvidas para responder a estas necessidades, com funcionalidades adaptadas aos requisitos legais portugueses e às particularidades do setor. A digitalização não é apenas uma conveniência – é uma necessidade para gerir eficazmente a complexidade e os riscos inerentes à subcontratação em energia.
Perguntas Frequentes sobre Gestão de Subcontratados em Energia
A responsabilidade é partilhada entre a empresa empregadora e a empresa principal (contratante). Segundo o artigo 551.º do Código do Trabalho, o contratante é solidariamente responsável por violações cometidas por subcontratantes nas suas instalações. Isto significa que ambas as empresas podem ser sancionadas e responsabilizadas civilmente. A jurisprudência portuguesa confirma esta responsabilidade partilhada, especialmente quando existem falhas na coordenação de segurança ou na comunicação de riscos. Por isso, a empresa principal deve exercer supervisão efetiva e não apenas delegar a responsabilidade.
Para além da formação em SST de 35 horas exigida pela Lei n.º 102/2009, os trabalhadores subcontratados no setor energético necessitam de formações específicas conforme os trabalhos: indução em refinaria ou central elétrica (obrigatória para todos os que acedam pela primeira vez), formação ATEX para trabalhos em atmosferas explosivas, formação em trabalhos em altura com equipamentos anticorrosão, formação em espaços confinados, e formação em trabalhos em tensão para intervenções em instalações elétricas. Estas formações devem ser emitidas por entidades certificadas e renovadas conforme os prazos legais.
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todos os empregadores em Portugal. A empresa principal deve exigir cópia da apólice válida e verificar que cobre efetivamente os trabalhadores que irão prestar serviços. É recomendável contactar diretamente a seguradora para confirmar a cobertura ativa, especialmente em contratos de longa duração. Alguns softwares de gestão de subcontratados permitem integração com bases de dados de seguradoras para verificação automática. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em responsabilidade solidária da empresa principal em caso de acidente.
A Lei n.º 102/2009 estabelece que os documentos relacionados com SST devem ser mantidos por pelo menos 10 anos na generalidade dos casos, e 40 anos quando há exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos. No setor energético, recomenda-se guardar toda a documentação relativa a subcontratados por no mínimo 10 anos após o fim dos trabalhos, incluindo autorizações de trabalho, análises de risco, registos de formações e certificações. Esta documentação pode ser essencial em caso de investigação de acidente ou auditoria da ACT ou DGEG. Os sistemas digitais facilitam este arquivo de longa duração.
Não existe obrigação legal de utilizar um software específico. No entanto, dada a complexidade do setor energético e o volume de documentação exigido, os sistemas manuais ou em Excel apresentam elevado risco de erro humano e consomem tempo excessivo. A ACT e outras entidades reguladoras não especificam o meio, mas exigem que a gestão seja eficaz e demonstrável. Na prática, empresas energéticas com múltiplos subcontratados simultaneamente encontram praticamente impossível manter conformidade sem ferramentas digitais especializadas. O investimento num software adequado é rapidamente recuperado através da redução de tempo administrativo e prevenção de incumprimentos.
As coimas variam conforme a gravidade da infração. Contraordenações graves podem atingir 30.600 euros para empresas. Infrações específicas incluem: falta de coordenação entre empresas (até 6.120 euros), trabalhadores sem formação adequada (até 5.100 euros), ausência de vigilância de saúde (até 6.120 euros), e falta de equipamentos de proteção (até 5.100 euros). Para além das coimas, podem ser aplicadas sanções acessórias como publicação da condenação, interdição de contratar com o Estado por até dois anos, e no limite responsabilidade criminal se existir negligência grosseira com resultado em lesão grave ou morte.
As paragens programadas (turnarounds) concentram centenas de subcontratados simultaneamente, exigindo gestão especialmente rigorosa. Recomenda-se: realizar reunião de coordenação geral antes do início com todos os subcontratados, distribuir mapa de localização de empresas e atividades, implementar sistema de autorizações de trabalho digital para agilizar processos, ter equipa de coordenação de SST reforçada com presença 24/7, realizar briefings diários de segurança com representantes de todas as empresas, e implementar zonas de segregação clara para trabalhos incompatíveis. Plataformas digitais são essenciais para gerir a complexidade documental e operacional destas situações.
As certificações recomendadas incluem: ISO 45001 (Sistemas de Gestão de SST) demonstrando maturidade na gestão de segurança, certificações de formação específicas como ATEX, trabalhos em tensão, trabalhos em altura ou espaços confinados emitidas por entidades acreditadas, licença de entidade formadora quando o subcontratado ministra formação interna, e certificação de equipamentos conforme diretivas europeias (CE) e inspeções periódicas válidas. No setor de instalações elétricas, devem ter reconhecimento como instaladores autorizados pela DGEG. Estas certificações devem ser verificadas na fase de qualificação prévia.
Acidentes de trabalho mortais ou com lesões graves devem ser comunicados à ACT nas 24 horas seguintes. A comunicação deve ser feita pela empresa empregadora, mas a empresa principal deve cooperar fornecendo toda a informação relevante. Para acidentes no setor energético, deve também informar-se a DGEG e, conforme o caso, a ENSE. Deve preservar-se o local do acidente até autorização das autoridades, exceto se necessário para socorro de vítimas. Toda a documentação relacionada – autorizações de trabalho, análises de risco, certificações – deve ser disponibilizada às autoridades. A investigação será conjunta ACT/DGEG, sendo crucial demonstrar que existiam sistemas adequados de gestão.
Embora possa externalizar processos administrativos, a responsabilidade legal pela coordenação de SST mantém-se sempre na empresa principal. Muitas empresas energéticas utilizam consultores externos ou plataformas digitais como a Twind para apoiar a gestão, mas o coordenador de segurança deve ser sempre da empresa principal ou designado formalmente por ela. A externalização pode abranger: recolha e organização de documentação, verificações de validade, alertas de vencimentos e geração de relatórios de conformidade. No entanto, decisões críticas sobre autorizações de trabalho e coordenação operacional devem permanecer com a empresa principal.
Erros Comuns e Como Evitá-los
Falhas na avaliação prévia de contratados
Erro frequente: Adjudicar contratos baseando-se apenas no preço, sem avaliação rigorosa da capacidade técnica e desempenho em SST do subcontratado.
Consequências: Empresas inexperientes ou com recursos inadequados aceitam trabalhos que não conseguem executar com segurança, resultando em acidentes, atrasos e custos não previstos muito superiores à “poupança” inicial.
Como evitar: Implementar sistema de qualificação prévia com critérios objetivos onde a componente de SST tenha peso relevante. Exigir evidências de experiência específica no setor energético – referências verificáveis, projetos anteriores similares. Analisar o historial de acidentes através de consulta à ACT e pedido de taxas de frequência e gravidade. Excluir empresas com contraordenações graves recentes ou acidentes mortais. O preço mais baixo deve acionar alerta, não preferência – empresas que subvalorizam obras frequentemente comprometem segurança para manter margem.
Controlo documental deficiente
Erro frequente: Recolher documentação apenas no início do contrato, sem verificações de validade ao longo da execução dos trabalhos.
Consequências: Trabalhadores com fichas de aptidão vencidas, seguros de acidentes caducados ou formações não renovadas operam nas instalações, criando riscos legais e de segurança. Em caso de acidente, a empresa principal pode ser responsabilizada por negligência na supervisão.
Como evitar: Estabelecer sistema de controlo contínuo com verificações antes de cada acesso às instalações. Implementar alertas automáticos de vencimentos com 30, 15 e 5 dias de antecedência. Bloquear acessos físicos a trabalhadores cuja documentação esteja vencida. Realizar auditorias surpresa verificando documentação dos trabalhadores presentes no momento. Softwares especializados automatizam estes controlos, eliminando esquecimentos humanos.
Comunicação inadequada de riscos
Erro frequente: Assumir que a indução genérica em SST é suficiente, sem comunicar os riscos específicos das instalações energéticas ao subcontratado.
Consequências: Trabalhadores desconhecem riscos como zonas ATEX, atmosferas tóxicas, radiações ou procedimentos de emergência específicos, resultando em comportamentos inseguros que podem ter consequências catastróficas.
Como evitar: Realizar reunião de coordenação obrigatória antes do início, apresentando os riscos específicos das instalações com visita ao local sempre que possível. Fornecer documentação escrita sobre procedimentos de emergência, sistemas de alarme e zonas de refúgio. Exigir que o subcontratado demonstre que transmitiu esta informação aos seus trabalhadores. Incluir tópicos específicos da instalação nas autorizações de trabalho, obrigando a reflexão sobre cada risco antes de cada tarefa.
Supervisão insuficiente durante a execução
Erro frequente: Após adjudicação e reunião inicial, delegar totalmente a responsabilidade ao subcontratado sem supervisão operacional contínua.
Consequências: Desvios aos procedimentos acordados, improvisações perigosas e degradação das condições de segurança que só são detetados quando ocorre um acidente.
Como evitar: Definir frequência de auditorias proporcional ao risco dos trabalhos – trabalhos de risco elevado exigem supervisão contínua, enquanto trabalhos de menor risco podem ter auditorias programadas. Realizar auditorias surpresa para verificar o cumprimento real dos procedimentos. Utilizar aplicações móveis que facilitem o registo de observações in loco com fotografias. Manter canal de comunicação aberto onde trabalhadores possam reportar situações inseguras sem receio. A presença de coordenadores da empresa principal transmite a mensagem de que a segurança é prioritária.
Não documentar adequadamente autorizações de trabalho
Erro frequente: Executar trabalhos de risco sem autorizações formais ou com autorizações genéricas que não analisam os riscos específicos de cada tarefa.
Consequências: Em caso de acidente, é impossível demonstrar que houve análise de riscos adequada e autorização consciente, agravando a responsabilidade legal. A investigação das autoridades será especialmente crítica se não existir autorização de trabalho formal.
Como evitar: Implementar sistema obrigatório de autorizações de trabalho para todas as atividades de risco elevado, incluindo trabalhos em altura, espaços confinados, trabalhos a quente em zonas ATEX, trabalhos em tensão e trabalhos simultâneos de múltiplas empresas. Cada autorização deve incluir análise de riscos específica da tarefa, medidas preventivas definidas, equipamentos necessários e validade limitada. Exigir assinaturas tanto do responsável do subcontratado como do coordenador da empresa principal. Arquivar todas as autorizações por mínimo 10 anos.
Checklist de Conformidade para o Setor Energético
Antes de Iniciar o Contrato
☐ Qualificação do subcontratado completa com verificação de experiência específica no setor energético
☐ Certificações válidas: ISO 45001, ATEX, trabalhos em tensão (conforme aplicável)
☐ Historial de sinistralidade dos últimos 3 anos analisado e aceitável
☐ Seguros de acidentes de trabalho em vigor com capital seguro adequado
☐ Situação contributiva regularizada face à Segurança Social e Finanças
☐ Organização de serviços de SST adequada conforme Lei n.º 102/2009
☐ Contrato inclui cláusulas específicas de SST e responsabilidades claras
Na Reunião de Coordenação Inicial
☐ Visita às instalações realizada com o responsável do subcontratado
☐ Riscos específicos das instalações comunicados em detalhe
☐ Procedimentos de emergência explicados, incluindo alarmes e pontos de encontro
☐ Zonas ATEX identificadas e sinalizadas, se aplicável
☐ Sistemas de autorização de trabalho explicados e compreendidos
☐ Canais de comunicação definidos com contactos de emergência 24/7
☐ Ata da reunião assinada por ambas as partes e arquivada
Para Cada Trabalhador do Subcontratado
☐ Ficha de aptidão médica válida e específica para os trabalhos
☐ Formação SST de 35h ou equivalente comprovada
☐ Formações específicas válidas: indução instalação, ATEX, altura, espaços confinados
☐ Seguro de acidentes de trabalho cobre este trabalhador especificamente
☐ Certificações profissionais quando exigíveis (eletricistas, soldadores, etc.)
☐ Equipamentos de proteção individual adequados e em bom estado
☐ Credencial de acesso emitida permitindo entrada nas instalações
Durante a Execução dos Trabalhos
☐ Autorizações de trabalho emitidas para todas as atividades de risco elevado
☐ Análise de riscos específica realizada para cada tarefa crítica
☐ Supervisão proporcional ao risco implementada
☐ Auditorias de segurança programadas e surpresa realizadas
☐ Não conformidades identificadas comunicadas e corrigidas
☐ Equipamentos de trabalho inspecionados e certificados conforme DL 50/2005
☐ Procedimentos de emergência testados, se aplicável
Controlo Documental Contínuo
☐ Verificações de validade antes de cada acesso às instalações
☐ Alertas de vencimento ativos com 30, 15 e 5 dias de antecedência
☐ Renovações de documentação processadas atempadamente
☐ Arquivo organizado de toda a documentação acessível para auditorias
☐ Relatórios de conformidade gerados mensalmente para gestão
No Fim do Contrato
☐ Balanço final de SST com análise de incidentes e não conformidades
☐ Avaliação de desempenho do subcontratado para referência futura
☐ Toda a documentação arquivada por mínimo 10 anos
☐ Credenciais de acesso canceladas no sistema
☐ Lições aprendidas registadas para futuros contratos similares
Conclusão e Próximos Passos
A gestão eficaz de subcontratados no setor energético português não é apenas uma obrigação legal – é um imperativo ético e económico. Com 44 acidentes registados no setor elétrico entre 2020 e 2022 e riscos inerentes em refinarias, centrais e redes de distribuição, a coordenação rigorosa entre empresas pode salvar vidas e evitar perdas económicas significativas.
Os pontos-chave abordados neste guia incluem:
A responsabilidade solidária da empresa principal significa que não pode simplesmente delegar a segurança ao subcontratado – deve exercer supervisão ativa e coordenação efetiva.
O controlo documental contínuo de formações, certificações e seguros não é burocracia dispensável, mas proteção legal e operacional essencial.
Os riscos específicos do setor energético – atmosferas explosivas, trabalhos em altura, espaços confinados, riscos elétricos – exigem qualificações e procedimentos especializados que vão além das obrigações genéricas de SST.
A digitalização dos processos através de plataformas especializadas deixou de ser opcional para empresas que gerem múltiplos subcontratados simultaneamente.
Recomendações Práticas Imediatas
Para empresas do setor energético que pretendem melhorar a sua gestão de subcontratados:
- Audite o estado atual do seu sistema de gestão, identificando gaps face aos requisitos legais e melhores práticas apresentadas neste guia
- Implemente controlo documental digital se ainda utiliza sistemas manuais, reduzindo drasticamente o risco de erro humano e o tempo administrativo
- Reforce a qualificação prévia de fornecedores, excluindo empresas sem experiência comprovada no setor energético ou com historial problemático
- Formalize todas as autorizações de trabalho de risco elevado, criando rastreabilidade completa e obrigando a análise de riscos antes de cada tarefa
- Invista em formação dos seus coordenadores de segurança nas particularidades da gestão de subcontratados e na regulamentação específica do setor
Recursos e Apoio Adicional
A Twind oferece uma plataforma especializada em coordenação de atividades empresariais e gestão de subcontratados, adaptada aos requisitos legais portugueses e às necessidades do setor energético. Funcionalidades incluem gestão documental automatizada, autorizações de trabalho digitais, dashboards de conformidade e integração com sistemas existentes.



