Higiene e Segurança no Trabalho: Guia Completo para Empresários e Técnicos em Portugal

Julho 15, 2025
Técnico de segurança no trabalho realizando avaliação de riscos profissionais em empresa portuguesa seguindo Lei 102/2009

A higiene e segurança no trabalho constitui um dos pilares fundamentais do direito laboral português, estabelecendo as bases para a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores. Este domínio, também conhecido como segurança e higiene no trabalho, segurança e saúde no trabalho, segurança no trabalho ou saúde e segurança do trabalho, representa um conjunto integrado de medidas preventivas que visam eliminar ou reduzir os riscos profissionais em todos os setores de atividade económica.

Tabela de conteúdos

Enquadramento Legal da Segurança e Saúde no Trabalho em Portugal

O regime jurídico da segurança e saúde no trabalho em Portugal assenta na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece as normas fundamentais para a promoção da segurança e saúde no trabalho. Esta legislação, que regulamenta o disposto no artigo 284.º do Código do Trabalho, tem sofrido várias alterações ao longo dos anos, nomeadamente através das Leis n.º 42/2012, n.º 3/2014, n.º 146/2015, n.º 28/2016 e n.º 79/2019.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) surge como o organismo central responsável pela fiscalização e promoção do cumprimento da legislação em matéria de higiene e segurança no trabalho. Esta entidade, criada através do Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de setembro, tem por missão fundamental a promoção da melhoria das condições de trabalho e a prevenção de riscos profissionais em todo o território nacional.

Princípios Gerais da Higiene e Segurança no Trabalho

Definição e Objetivos

A higiene e segurança no trabalho engloba um conjunto de disciplinas técnicas e científicas que têm como objetivo principal a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Esta abordagem preventiva baseia-se na identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais, promovendo ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Os princípios gerais de prevenção estabelecidos na legislação portuguesa incluem:

  • Evitar os riscos através da eliminação dos fatores de perigo
  • Avaliar os riscos que não possam ser evitados
  • Combater os riscos na origem mediante medidas de engenharia
  • Adaptar o trabalho ao homem, considerando as capacidades individuais
  • Atender ao estado de evolução da técnica na implementação de medidas preventivas
  • Substituir o que é perigoso por alternativas menos nocivas
  • Planificar a prevenção de forma integrada e sistémica
  • Dar prioridade às medidas de proteção coletiva sobre as individuais
  • Dar instruções apropriadas aos trabalhadores

Responsabilidades do Empregador

O empregador assume responsabilidades fundamentais no âmbito da segurança e saúde no trabalho, devendo assegurar condições adequadas em todos os aspetos relacionados com a atividade laboral. Estas obrigações incluem:

Organização dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho: Todo o empregador deve organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho de acordo com uma das modalidades previstas na lei – serviços internos, externos, comuns ou exercício direto pelo empregador.

Avaliação de Riscos: A realização de avaliações de riscos constitui uma obrigação legal fundamental, devendo ser documentada e atualizada periodicamente. Esta avaliação deve identificar os perigos presentes no local de trabalho e determinar as medidas preventivas adequadas.

Formação e Informação: O empregador deve assegurar que todos os trabalhadores recebem formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho, adaptada às especificidades do posto de trabalho e aos riscos identificados.

Vigilância da Saúde: A implementação de programas de vigilância da saúde dos trabalhadores, através de exames médicos periódicos e da avaliação das condições de trabalho, constitui uma obrigação legal essencial.

Modalidades de Organização dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho

Serviços Internos

Os serviços internos são organizados pelo próprio empregador e destinam-se exclusivamente aos trabalhadores da empresa. Esta modalidade é obrigatória para empresas que:

  • Empreguem 400 ou mais trabalhadores
  • Desenvolvam atividades de risco elevado e empreguem 30 ou mais trabalhadores
  • Apresentem uma taxa de incidência de acidentes superior à média do respetivo setor

Serviços Externos

Os serviços externos são prestados por entidades especializadas, devidamente autorizadas pela ACT. Esta modalidade permite às empresas aceder a competências técnicas específicas, sendo particularmente adequada para pequenas e médias empresas.

Serviços Comuns

Os serviços comuns resultam da associação de várias empresas que, não estando obrigadas a organizar serviços internos, decidem partilhar recursos para a prestação de serviços de segurança e saúde no trabalho.

Exercício Direto pelo Empregador

Em empresas com até 9 trabalhadores, cujas atividades não sejam de risco elevado, o empregador pode exercer diretamente as atividades de segurança e saúde no trabalho, desde que possua formação adequada.

Direitos e Deveres dos Trabalhadores

Direitos Fundamentais

Os trabalhadores em Portugal têm direitos fundamentais em matéria de segurança e saúde no trabalho, incluindo:

  • Direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e saúde
  • Direito à informação sobre os riscos profissionais e as medidas preventivas
  • Direito à formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho
  • Direito à consulta e participação nas decisões que afetem a sua segurança e saúde
  • Direito à vigilância da saúde através de exames médicos regulares

Deveres dos Trabalhadores

Os trabalhadores têm igualmente deveres específicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho:

  • Cumprir as prescrições de segurança e saúde estabelecidas
  • Zelar pela sua segurança e saúde e pela dos colegas
  • Utilizar corretamente os equipamentos de trabalho e de proteção
  • Comunicar situações de perigo aos superiores hierárquicos
  • Cooperar na implementação das medidas preventivas

Avaliação de Riscos Profissionais

Metodologia de Avaliação

A avaliação de riscos constitui o elemento central da gestão da segurança e saúde no trabalho. Esta deve seguir uma metodologia sistemática que inclui:

Identificação de Perigos: Reconhecimento de todos os fatores suscetíveis de causar danos à saúde e segurança dos trabalhadores.

Avaliação de Riscos: Determinação da magnitude do risco através da análise da probabilidade de ocorrência e da gravidade das consequências.

Hierarquização de Riscos: Classificação dos riscos por ordem de prioridade, considerando a sua magnitude e o número de trabalhadores expostos.

Definição de Medidas Preventivas: Estabelecimento de medidas de prevenção e proteção adequadas aos riscos identificados.

Tipos de Riscos Profissionais

Os riscos profissionais podem ser classificados em várias categorias:

Riscos Físicos: Incluem ruído, vibrações, radiações, temperaturas extremas e iluminação inadequada.

Riscos Químicos: Abrangem a exposição a substâncias químicas perigosas, gases, vapores e poeiras.

Riscos Biológicos: Englobam a exposição a microorganismos patogénicos, vírus, bactérias e fungos.

Riscos Ergonómicos: Relacionam-se com a adaptação do trabalho ao homem, incluindo posturas, movimentos repetitivos e carga física.

Riscos Psicossociais: Incluem stress, assédio, violência no trabalho e fatores organizacionais.

Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

Conceito de Acidente de Trabalho

O acidente de trabalho é definido como todo o acontecimento inesperado e imprevisto que se verifica no local e no tempo de trabalho, derivado do trabalho ou com ele relacionado, do qual resulta lesão corporal, perturbação funcional ou doença.

Doenças Profissionais

As doenças profissionais são aquelas que resultam diretamente das condições de trabalho e constam da lista oficial aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho. Estas doenças causam incapacidade para o exercício da profissão ou mesmo a morte.

Obrigações em Caso de Acidente

Em caso de acidente de trabalho, o empregador deve:

  • Comunicar imediatamente o acidente à seguradora
  • Prestar os primeiros socorros ao trabalhador
  • Investigar as causas do acidente
  • Implementar medidas corretivas para prevenir a repetição

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Princípios de Utilização

Os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados apenas quando as medidas de proteção coletiva se revelarem insuficientes. A sua seleção deve basear-se na avaliação de riscos e nas características específicas do posto de trabalho.

Responsabilidades do Empregador

O empregador deve:

  • Fornecer gratuitamente os EPI adequados
  • Assegurar a manutenção e substituição dos equipamentos
  • Fornecer informação e formação sobre a utilização correta
  • Verificar a utilização efetiva pelos trabalhadores

Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho

Processo de Eleição

Os representantes dos trabalhadores são eleitos por voto direto e secreto, sendo o número determinado pela dimensão da empresa:

  • Empresas com menos de 61 trabalhadores: 1 representante
  • Empresas de 61 a 150 trabalhadores: 2 representantes
  • Empresas de 151 a 300 trabalhadores: 3 representantes
  • Empresas com mais de 300 trabalhadores: número progressivo conforme estabelecido na lei

Competências e Direitos

Os representantes dispõem de um crédito de 5 horas mensais para o exercício das suas funções, que incluem:

  • Vigilância do cumprimento das normas de segurança e saúde
  • Participação na avaliação de riscos e definição de medidas preventivas
  • Acompanhamento das inspeções da ACT
  • Promoção da formação dos trabalhadores

Fiscalização e Controlo

Papel da ACT

A Autoridade para as Condições do Trabalho desempenha um papel fundamental na fiscalização do cumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho. As suas competências incluem:

  • Fiscalização do cumprimento das normas legais
  • Aplicação de sanções em caso de incumprimento
  • Promoção da prevenção de riscos profissionais
  • Apoio técnico a empregadores e trabalhadores

Procedimentos de Inspeção

As inspeções podem ser programadas ou decorrentes de denúncias. Durante a inspeção, os inspetores podem:

  • Examinar documentos e registos
  • Realizar medições e avaliações técnicas
  • Entrevistar trabalhadores e responsáveis
  • Emitir recomendações e ordens de correção

Formação em Segurança e Saúde no Trabalho

Obrigatoriedade da Formação

A formação em segurança e saúde no trabalho é obrigatória para todos os trabalhadores, devendo ser:

  • Adaptada às especificidades do posto de trabalho
  • Atualizada regularmente
  • Documentada adequadamente
  • Avaliada quanto à sua eficácia

Conteúdos da Formação

A formação deve abranger:

  • Riscos profissionais específicos do posto de trabalho
  • Medidas preventivas e de proteção
  • Procedimentos de emergência
  • Utilização de equipamentos de proteção
  • Direitos e deveres em matéria de segurança e saúde

Desafios Emergentes

Teletrabalho e Segurança

O teletrabalho levanta novos desafios em matéria de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente:

  • Adaptação das normas às condições domiciliárias
  • Responsabilidade pela segurança no domicílio
  • Caracterização dos acidentes de trabalho
  • Vigilância da saúde à distância

Novas Tecnologias

A introdução de novas tecnologias no local de trabalho requer:

  • Avaliação de novos riscos emergentes
  • Adaptação das medidas preventivas
  • Formação específica para novos equipamentos
  • Monitorização dos efeitos na saúde

Melhores Práticas e Recomendações

Gestão Integrada

A implementação de um sistema de gestão integrado de segurança e saúde no trabalho deve incluir:

  • Política clara e definida
  • Objetivos mensuráveis
  • Procedimentos documentados
  • Monitorização e avaliação regulares
  • Melhoria contínua

Cultura de Segurança

O desenvolvimento de uma cultura de segurança robusta requer:

  • Liderança comprometida
  • Participação ativa dos trabalhadores
  • Comunicação eficaz
  • Reconhecimento dos bons desempenhos
  • Aprendizagem com os incidentes

Conclusão

A higiene e segurança no trabalho em Portugal constitui um domínio complexo e em constante evolução, que exige o comprometimento de todos os intervenientes no processo produtivo. O cumprimento da legislação nacional, particularmente da Lei n.º 102/2009 e das suas alterações, não representa apenas uma obrigação legal, mas também um investimento na produtividade e competitividade das empresas.

A implementação eficaz de sistemas de segurança e saúde no trabalho requer uma abordagem holística que integre a avaliação de riscos, a formação dos trabalhadores, a vigilância da saúde e a melhoria contínua dos processos. Apenas através desta abordagem integrada será possível criar ambientes de trabalho verdadeiramente seguros e saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das organizações e para o bem-estar dos trabalhadores.

O papel da ACT como entidade fiscalizadora e promotora da prevenção de riscos profissionais é fundamental para garantir o cumprimento das normas legais e para apoiar as empresas na implementação de boas práticas em matéria de segurança e saúde no trabalho. A colaboração entre empregadores, trabalhadores e entidades oficiais constitui a chave para o sucesso na prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, contribuindo para um mercado de trabalho mais seguro e competitivo em Portugal.

Perguntas Frequentes sobre Higiene e Segurança no Trabalh

O que é higiene e segurança no trabalho?

A higiene e segurança no trabalho é um conjunto de disciplinas técnicas e científicas que visam a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais através da identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais.

Quais são as principais obrigações do empregador?

O empregador deve organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho, realizar avaliações de riscos, fornecer formação adequada, assegurar a vigilância da saúde dos trabalhadores e implementar medidas preventivas.

Como organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho?

Os serviços podem ser organizados através de serviços internos, externos, comuns ou exercício direto pelo empregador, dependendo da dimensão da empresa e do tipo de atividade desenvolvida.

O que são atividades de risco elevado?

As atividades de risco elevado incluem trabalhos em construção, indústrias químicas, minas, atividades com exposição a radiações e outras definidas na legislação específica.

Quando é obrigatório ter um técnico de segurança?

A obrigatoriedade depende da dimensão da empresa e do tipo de atividade, sendo sempre necessário em empresas com 400 ou mais trabalhadores ou com 30 ou mais trabalhadores em atividades de risco elevado.

Como funciona a avaliação de riscos?

A avaliação de riscos segue uma metodologia que inclui a identificação de perigos, avaliação da magnitude do risco, hierarquização e definição de medidas preventivas adequadas.

Quais são os direitos dos trabalhadores?

Os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições seguras, à informação sobre riscos, à formação adequada, à consulta e participação nas decisões e à vigilância da saúde.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente, deve-se prestar imediatamente os primeiros socorros, comunicar o acidente à seguradora, investigar as causas e implementar medidas corretivas para prevenir a repetição.

Como funciona a fiscalização da ACT?

A ACT realiza inspeções programadas ou decorrentes de denúncias, podendo examinar documentos, realizar medições, entrevistar trabalhadores e emitir recomendações ou ordens de correção.

Quais são as sanções por incumprimento?

As sanções podem incluir multas, embargos de obra, suspensão de atividades e outras medidas previstas na legislação de contraordenações laborais.


Também pode interessar-te

Técnico de segurança no trabalho realizando avaliação de riscos profissionais em empresa portuguesa seguindo Lei 102/2009
Julho 15, 2025

Higiene e Segurança no Trabalho: Guia Completo para Empresários e Técnicos em Portugal

Ler artigo
Trabalhadores e empregador em formação sobre obrigações de segurança e saúde no trabalho conforme Lei 102/2009
Julho 2, 2025

Obrigações da Segurança e Saúde no Trabalho: Guia Completo para Empregadores e Trabalhadores em Portugal

Ler artigo